Nossos Serviços

Consultoria Jurídica

O Departamento Jurídico da SINPROVENFS disponibiliza uma equipe de advogados especializados em diversos ramos do Direito como Trabalhista, Previdenciário, Cível e Penal aos seus representados e dependentes. Prestando assistência gratuita ao trabalhador durante a homologação a rescisão contratual. Nossos advogados possuem larga experiência e conhecem melhor os problemas diários e as demandas dos trabalhadores. Além disso, têm pleno domínio do conteúdo da Convenção Coletiva de Trabalho, visto que são normas específicas e aplicadas à nossa categoria. A atuação é voltada não só para questões internas da categoria, mas também para quesitos nacionais de interesse dos trabalhadores e da sociedade.

Consultoria Previdenciária

A Consultoria Previdenciária tem como intuito auxiliar aqueles que buscam informações sobre aposentadorias e auxílios-doença, visando o esclarecimento através de consultoria.

O Planejamento Previdenciário objetiva organizar a vida do contribuinte, orientando-o sobre tempo de contribuição, categorias de aposentadoria, valores a serem recolhidos e de aposentadoria, evitando assim, recolhimentos desnecessários ou errados, e contribuições abaixo da tabela.

Homologação

A homologação está prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a qual dispõe que para os empregados que trabalham a mais de 1 ano na mesma empresa, o contrato de trabalho só poderá ser extinto depois da homologação.
Todavia, com a reforma trabalhista (lei 13.467/2017), empregado e empregador estão desobrigados da homologação junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, podendo acordarem em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego, ficando o empregador obrigado apenas a comunicar a dispensa aos órgãos competentes e a realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Não obstante a essa desobrigação, recomendamos aos colegas que procurem o Sinprovenfs para serem orientados sobre o processo, evitando, assim, eventuais irregularidades.

Convenção Coletiva

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A convenção coletiva de trabalho (ou CCT), como o próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores). A CCT é celebrada uma vez por ano em uma data preestabelecida, não podendo ultrapassar dois anos de intervalo entre elas. As reuniões acontecem para os envolvidos negociarem condições de trabalho como: ajustes e piso salarial, benefícios, normas e jornada de trabalho, regras para cada função, direitos e deveres de cada um.

CCT ( Convenção Coletiva de Trabalho )